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A adoção efetuada no Brasil não é válida na Bélgica a não ser que ela seja explicitamente reconhecida pela Autoridade Central Federal (ACF) do Serviço Público Federal de Justiça. Entre em contato diretamente com a ACF para mais informações.
A fim de reconhecer na Bélgica uma adoção no Brasil, é necessário introduzir no consulado um dossiê constituído por um formulário de solicitação no site da ACF e um conjunto de documentos lá mencionados.
Mesmo o Brasil fazendo parte da Convenção de Haia de 1993, que instaura um procedimento simplificado para o reconhecimento das adoções internacionais, as autoridades do país consideram, entretanto, que ele não é aplicável se o adotante possui (também) a nacionalidade brasileira.
É então o procedimento “fora” da Convenção da Haia, esse descrito no site da ACF, que deve ser seguido.
Em todos os casos, a certidão de nascimento da criança, assim como ela era antes da adoção (com a menção do nome dos pais biológicos) deve ser a apresentada. Isso vale mesmo se a emissão de um novo extrato dessa certidão seja proibida de acordo com a decisão judiciária brasileira.
A solicitação de reconhecimento de uma adoção no Brasil é gratuita.