Estado civil

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Estabelecimento e reconhecimento de uma relação de filiação

O estabelecimento de uma relação de filiação entre um pai/uma mãe belga e um filho é uma questão de direito belga.
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O estabelecimento de uma relação de filiação entre um pai/uma mãe belga e um filho é uma questão de direito belga. Não é suficiente que a relação de filiação seja válida perante o direito brasileiro ou que o ato de nascimento mencione um belga como pai.

O estabelecimento de uma relação de filiação entre um pai ou uma mãe brasileiro(a) (que não possui a nacionalidade belga) e uma criança é uma questão de direito brasileiro. Entre em contato com o consulado para mais informações.


a) Filiação materna

A filiação materna é estabelecida no nascimento de acordo com o direito belga: a mulher que deu a luz a uma criança, é, no direito belga, em todos os casos, a sua mãe. É suficiente que o nome da sua mãe seja mencionado de maneira inequívoca na certidão de nascimento da criança para que a relação de filiação seja estabelecida perante o direito belga.

Se o nome da mãe não for mencionado na certidão de nascimento, a maternidade pode, ainda assim, ser reconhecida em alguns casos. Entre em contato com o consulado para mais informações.


b) Filiação paterna ou co-materna no seio do casamento

Se a mãe da criança estava casada com um Belga no momento do nascimento, o direito belga considera, em todos os casos, o esposo da mãe como pai da criança. Isso vale também se na certidão de nascimento brasileira há a menção de uma outra pessoa como pai da criança.

Geralmente, as mesmas regras são aplicadas se a mãe da criança tiver se divorciado há menos de 300 dias de um esposo belga e não se casou novamente nesse meio tempo. Entre em contato com o consulado para mais informações.

Desde 1º de janeiro de 2015, essas regras são igualmente aplicadas para o estabelecimento da co-maternidade no casamento: se a mãe de uma criança estava casada com uma mulher belga no momento do nascimento, o direito belga considera a esposa da mãe como co-mãe da criança.

No direito belga, a filiação paterna ou co-materna no seio do casamento só podem ser contestadas em um tribunal. Uma relação de filiação com uma pessoa de fora do casamento não pode ser estabelecida via um procedimento administrativo se a criança já tem um pai ou uma co-mãe no seio do casamento perante o direito belga.


c) Reconhecimento da paternidade ou da co-maternidade

A filiação paterna ou co-materna que não for estabelecida no seio do casamento perante o direito belga (Ver acima) pode entretanto, ser reconhecida.

O reconhecimento da paternidade ou da co-maternidade por um Belga pode ser feita de maneira explícita, por um ato de reconhecimento, ou de maneira implícita em um outro ato (por exemplo, a certidão de nascimento), tanto antes quanto depois do nascimento. O reconhecimento da paternidade ou da co-maternidade é submetido no direito belga a condições: ele deve, em especial, ser voluntário e receber o acordo voluntário prévio ou simultâneo da mãe da criança (no caso do filho ter menos de 18 anos no momento do reconhecimento) e/ou do filho (se ele tiver mais de 12 anos no momento do reconhecimento).

O reconhecimento implícito da paternidade ou da co-maternidade por um Belga na certidão de nascimento brasileira (pela simples menção do nome) só é reconhecida pelos consulados belgas no Brasil se todas as condições estiverem reunidas:

  • O filho não ter, perante o direito belga, outro pai ou outra co-mãe (ver acima).
  • Ser claramente indicado no texto da certidão de nascimento que a mãe da criança (ver acima) e o Belga que reconhece a paternidade ou a co-maternidade tenham declarado o nascimento conjuntamente.

Uma certidão brasileira de reconhecimento pode normalmente ser reconhecida pela Bélgica se ele responder a essas mesmas condições. Entre em contato com o consulado para mais informações.


d) Ato de reconhecimento no consulado

Se a criança ainda não tiver, no direito belga, outro pai ou co-mãe e que o reconhecimento da certidão de nascimento brasileira não possa ser aceito, um Belga inscrito no consulado pode reconhecer a paternidade ou a co-maternidade pela assinatura de um ato de reconhecimento.

Documentos necessários:

  • No caso de reconhecimento antes do nascimento: Atestado médico comprovando a gravidez e mencionando a data prevista para o nascimento;
  • No caso de reconhecimento depois do nascimento: Cópia em inteiro teor da certidão de nascimento da criança datando de menos de 6 meses, acompanhada de apostila (a ser realizada em um cartório) e uma tradução em uma das línguas nacionais belgas (Neerlandês, Francês, Alemão) igualmente apostilada;
  • Cópia em inteiro teor da certidão de nascimento da mãe da criança datando de menos de 6 meses, acompanhada de apostila (a ser realizada em um cartório) e uma tradução em uma das línguas nacionais belgas (Neerlandês, Francês, Alemão) igualmente apostilada;
  • Comprovante da identidade e da nacionalidade da mãe da criança (uma cópia do RG, por exemplo, se a mãe for brasileira);
  • Conta de água, gás, eletricidade, telefone ou escritura pública atestando um endereço na jurisdição do consulado;
  • Formulários de “Eleição de domicílio”, "Declaração sob compromisso de honra do Registro Nacional", “Declaração sob compromisso de honra de filho”; 

Em alguns casos, o consulado pode solicitar documentos adicionais. O procedimento requer a aprovação do serviço de estado civil do Serviço Público Federal de Relações Estrangeiras e pode durar vários meses. Ele é submetido a condições estritas.Um inquérito pode eventualmente ser aberto em caso de suspeitas de reconhecimento por conveniência (um reconhecimento que não teria como objetivo formar uma família, mas somente dar à mãe e/ou ao filho o direito de estadia na Bélgica). O ato deve ser assinado no consulado, seguindo as condições mencionadas acima, tanto pelo(a) Belga que reconhece a nacionalidade quanto pela mãe da criança (quando a criança tem menos de 18 anos) e/ou pelo filho (quando ele tem mais de 12 anos)

O ato de reconhecimento é pago.


e) Gestação por outrém

Em alguns casos é possível no Brasil, conceber uma criança por cessão temporária de útero (barriga de aluguel). No direito belga, a mãe é sempre quem deu a luz à criança. Não é possível desfazer essa relação de filiação por via administrativa. Como regra geral, uma relação de filiação não pode ser estabelecida entre um filho e as pessoas que o mandaram conceber por outrém. Isso vale para a filiação por parte dos dois lados. É possível que a criança concebida por cessão temporária de útero não tenha pais perante a lei belga. Isso só pode ser remediado através de uma ação na justiça na Bélgica cujo resultado não pode ser garantido. É então, absolutamente desaconselhado aos Belgas tentar recorrer a possibilidade de conceber um filho por cessão temporária de útero no Brasil.
 

Declarações


“Eleição de domicílio”
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"Declaração sob compromisso de honra do Registro Nacional"
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“Declaração sob compromisso de honra de filho”
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