Estudar na Bélgica

Informações sobre estudos na Bélgica.

Capacidade financeira do estudante

Informações sobre os recursos financeiros que um estudante deve ter ao solicitar um visto para a Bélgica.
  1. Última atualização em

O site do Serviço dos Estrangeiros (DOFI) é o site de referência na Bélgica para o assunto de vistos como um todo.

Estudantes inscritos ou aceitos por uma universidade ou instituição de ensino superior devem introduzir um pedido de Visto D.

Para comprovar a sua solvência, os estudantes devem apresentar um comprovante de capacidade financeira de uma das seguintes maneiras:

  1. Bolsa de estudos: 2 cópias do comprovante da obtenção da bolsa de estudos, assinado pela instituição responsável pela transferência. Se o documento original não estiver redigido em inglês, francês, neerlandês ou alemão, ele deve ser acompanhado por uma tradução juramentada em uma dessas línguas. O valor mensal da bolsa deve ser equivalente a no mínimo 803 €, além das taxas de viagens, do material de estudos, das taxas de inscrição e do seguro-saúde; ou
     
  2. Conta bloqueada: 2 cópias do atestado emitido pela instituição belga de ensino superior reconhecido ou da Studely indicando que uma quantia em dinheiro foi transferida para uma conta bloqueada para o estudante e confirmando que a cada mês durante a duração dos estudos um montante de 803 € (ou valor superior a ser precisado na carta) será reservado para ele. Para mais informações, contatar a instituição diretamente pois o consulado não intervém no processo da conta bloqueada;
     
  3. Fiador (atestado de responsabilidade financeira “Anexo 32”):

Para o Anexo 32, o responsável financeiro deve ser uma única pessoa física que dispõe de uma renda mensal líquida equivalente ao mínimo €2.892,55 (€2089,55 + €803 para o estudante). Essa pessoa deve ser:

  • Uma pessoa com a nacionalidade belga; ou
  • Um cidadão da União Europeia que beneficia de um direito de estadia de 3 meses ou mais na Bélgica ou na União Europeia; ou
  • Um nacional de um outro país fora da União Europeia que tem um direito de estadia ilimitado na Bélgica ou na União Europeia; ou
  • Uma pessoa que não é nacional da União Europeia mas que é um membro da família do estudante (até o terceiro grau).

O requerente do visto não pode ser o próprio responsável financeiro e a renda necessária não pode ser composta por mais de uma pessoa.

Documentos necessários para o Anexo 32:

Checklist Anexo 32 - Fiador (PDF, 75.99 KB)

Os documentos apresentados devem ser traduzidos integralmente, sem exceções.

O Consulado aceita tradução juramentada assinada por certificação digital. 

O Consulado pode pedir documentos complementares para provar a solvência do responsável financeiro.

Procedimento para a assinatura:

Se o responsável financeiro residir no Brasil, ele deve obrigatoriamente se apresentar pessoalmente, após agendamento, ao Consulado-Geral da Bélgica em São Paulo, munido de um documento de identidade, para assinar o Anexo 32 na presença de um funcionário. Não é possível assiná-lo por procuração. É muito importante que o fiador traga o Anexo 32 já preenchido, na língua em que foi redigido, pois somente a assinatura será coletada no momento do agendamento.

Se o responsável financeiro não morar no Brasil, favor entrar em contato com a administração da prefeitura (commune/gemeente) do local de residência na Bélgica ou o consulado belga responsável pelo local de residência no exterior.

Se o estudante for pedir o visto pela primeira vez: o fiador deve vir ao Consulado preferencialmente junto com ele no dia da entrevista do pedido de visto para assinar o Anexo 32. Caso isso não seja possível, o fiador pode vir em outro momento, mediante agendamento, com todos os documentos necessários, desde que seja antes da data do pedido de visto.

Se o Anexo 32 for para um estudante que já se encontra na Bélgica: o fiador deve trazer todos os documentos financeiros aqui listados no dia do agendamento para a assinatura. O Consulado pede uma semana para legalizar o Anexo 32 e em seguida ele deve ser retirado pelo fiador ou por outra pessoa, mediante agendamento. O Consulado pode enviá-lo ao fiador por Sedex, desde que ele traga um envelope A4 e pague os custos do envio por Pix no dia da assinatura. O Consulado não envia o Anexo 32 ao estudante na Bélgica.

O Anexo 32 será legalizado pelo Consulado, mediante o pagamento da taxa que pode ser consultada aqui.