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O site do Serviço dos Estrangeiros (DOFI) é o site de referência na Bélgica para o assunto de vistos como um todo.
Estudantes inscritos ou aceitos por uma universidade ou instituição de ensino superior devem introduzir um pedido de Visto D.
Para comprovar a sua solvência, os estudantes devem apresentar um comprovante de capacidade financeira de uma das seguintes maneiras:
- Bolsa de estudos: 2 cópias do comprovante da obtenção da bolsa de estudos, assinado pela instituição responsável pela transferência. Se o documento original não estiver redigido em inglês, francês, neerlandês ou alemão, ele deve ser acompanhado por uma tradução juramentada em uma dessas línguas. O valor mensal da bolsa deve ser equivalente a no mínimo €1062, além das taxas de viagens, do material de estudos, das taxas de inscrição e do seguro-saúde; ou
- Conta bloqueada: 2 cópias do atestado emitido pela instituição belga de ensino superior reconhecido ou de uma empresa credenciada (Studely ou Ready Study Go) indicando que uma quantia em dinheiro foi transferida para uma conta bloqueada para o estudante e confirmando que a cada mês durante a duração dos estudos um montante de €1062 (ou valor superior a ser precisado na carta) será reservado para ele. Para mais informações, contatar a instituição diretamente pois o consulado não intervém no processo da conta bloqueada;
- Fiador (atestado de responsabilidade financeira “Anexo 32”):
Para o Anexo 32, o responsável financeiro deve ser uma única pessoa física que dispõe de uma renda mensal líquida suficiente, estável e regular de equivalente ao mínimo 3.235,88 € (2.173,88 € + 1062 € para o estudante). Essa pessoa deve ser:
- Uma pessoa com a nacionalidade belga; ou
- Um cidadão da União Europeia que beneficia de um direito de estadia de 3 meses ou mais na Bélgica ou na União Europeia; ou
- Um nacional de um outro país fora da União Europeia que tem um direito de estadia ilimitado na Bélgica ou na União Europeia; ou
- Uma pessoa que não é nacional da União Europeia mas que é um membro da família do estudante (até o terceiro grau).
O requerente do visto não pode ser o próprio responsável financeiro e a renda necessária não pode ser composta por mais de uma pessoa. Os rendimentos provenientes de aplicações financeiras não são considerados.
Documentos necessários para o Anexo 32
Acesse a checklist (PDF, 80.4 KB) dos documentos necessários.
O Consulado pode pedir documentos complementares para provar a solvência do responsável financeiro.
Procedimento para a assinatura
Se o responsável financeiro residir no Brasil, ele deve obrigatoriamente se apresentar pessoalmente, após agendamento, ao Consulado-Geral da Bélgica em São Paulo, munido de um documento de identidade, para assinar o Anexo 32 na presença de um funcionário. Não é possível assiná-lo por procuração. Ao agendar por favor selectionar "legalisation signature". Não recebemos anexos 32 durante o horário reservado à entrevista do visto. É preciso um agendamento para cada serviço.
Se o responsável financeiro não morar no Brasil, favor entrar em contato com a administração da prefeitura (commune/gemeente) do local de residência na Bélgica ou com o consulado belga responsável pelo local de residência no exterior para legalizar o documento. Em seguida, o original deve ser enviado ao estudante para que ele apresente no dia da entrevista de seu pedido de visto, junto com os demais documentos da checklist acima.
Se o estudante for pedir o visto pela primeira vez: o fiador deve vir ao Consulado preferencialmente junto com ele no dia da entrevista do pedido de visto para assinar o Anexo 32. Caso isso não seja possível, o fiador pode vir em outro momento, mediante agendamento, com todos os documentos necessários, desde que seja antes da data do pedido de visto.
Se o Anexo 32 for para um estudante que já se encontra na Bélgica: o fiador deve trazer todos os documentos financeiros aqui listados no dia do agendamento para a assinatura. O Consulado pede uma semana para legalizar o Anexo 32 e em seguida ele deve ser retirado pelo fiador ou por outra pessoa, mediante agendamento. O Consulado pode enviá-lo ao fiador por Sedex, desde que ele traga um envelope A4 e pague os custos do envio por Pix no dia da assinatura. O Consulado não envia o Anexo 32 ao estudante na Bélgica.
O Anexo 32 será legalizado pelo Consulado, mediante o pagamento da taxa que pode ser consultada aqui.