Reunião familiar

Informações sobre como solicitar um visto para a Bélgica no contexto da reunião familiar.

Reunião familiar para cônjuge ou filhos de um cidadão belga ou para os pais de um cidadão belga

Informações sobre como solicitar um visto para a Bélgica no contexto da reunião familiar para cônjuge ou filhos de um cidadão belga ou para os pais de um cidadão belga (Visto D).
Caso uma mãe ou um pai estrangeiro queira se reunir com um filho belga menor de idade, favor entrar em contato com o consulado por e-mail (saopaulo@diplobel.fed.be).
  1. Última atualização em

site do Serviço dos Estrangeiros (DOFI) é o site de referência na Bélgica para o assunto de vistos como um todo.

O cônjuge e os filhos (menores de 21 anos) de um cidadão belga que mora na Bélgica e que não morou por três meses em outro Estado membro da União Europeia que querem se juntar ao familiar belga podem pedir um Visto D.


Documentos necessários:

  • Passaporte original com validade mínima de um ano + 2 cópias simples somente da página com foto;
  • 2 fotos (3x4);
  • 2 vias impressas e assinadas do formulário de pedido de Visto D a ser preenchido no site Visa on Web. Caso se trate de menor de idade, como regra, o documento deve ser assinado por ambos os pais;
  • 2 cópias da carteira de identidade do cidadão belga;
  • Para não-brasileiros: 2 cópias do comprovante da autorização de estadia no Brasil (RNE/CRNM ou equivalente), que seja válido até pelo menos 1 ano;
  • 2 cópias do comprovante de que o pagamento da taxa suplementar do visto D foi efetuado (a ser paga previamente para o Serviço de Imigração na Bélgica). Menores de 18 anos estão isentos do pagamento. Entre em contato com o seu banco ou com uma corretora de câmbio de sua preferência;
  • 2 cópias do comprovante de capacidade financeira do cidadão belga (mínimo de 2.089,55 € líquidos por mês, que devem ser comprovados através três últimas folhas de pagamento);
  • 2 cópias do atestado emitido pela “mutuelle” ou assistência médica privada comprovando o benefício com cobertura mínima de 30.000€ para um período mínimo de 3 meses, extensivo à família. Caso o documento não esteja em uma língua nacional belga ou inglês, será necessária tradução juramentada;
  • 2 cópias de um comprovante de acomodação estável para a família na sua chegada:

Para o cônjuge também é necessário:

  • No caso de casal com casamento:
    • Se casados fora da Bélgica, 2ª via original e recente (validade 6 meses) da Certidão de Casamento com Apostila de Haia e acompanhada de tradução juramentada também apostilada. Fornecer duas cópias simples de cada documento, incluindo das traduções.
    • Se casados na Bélgica, cópia oficial recente (validade de 6 meses) da certidão de casamento fornecida pela prefeitura belga.
       
  • No caso de casal não casado que pretende se casar ou fazer uma coabitação legal na Bélgica:
    • 2ª via original e recente (validade de 6 meses) da certidão de nascimento inteiro teor do solicitante de visto, com Apostila de Haia e acompanhada de tradução juramentada também apostilada. Fornecer duas cópias simples de cada documento, incluindo das traduções;
    • 2 cópias do atestado de estado civil do cidadão belga, fornecido pela prefeitura belga;
    • Atestado de Antecedentes Criminais emitido pela Polícia Federal com Apostila de Haia e acompanhada de tradução juramentada também apostilada. Fornecer duas cópias simples de cada documento, incluindo das traduções;
    • Atestado de Antecedentes Criminais emitido pela Polícia Civil do estado de residência do interessado com Apostila de Haia e acompanhada de tradução juramentada também apostilada. Fornecer duas cópias simples de cada documento, incluindo das traduções;
    • Atestado médico conforme as leis belgas emitido por um Médico Credenciado;
    • Se o plano é de casamento, 2 cópias do “acte de déclaration de mariage / akte van aangifte van een huwelijk” fornecido pela prefeitura belga;
    • 2 cópias de um histórico da relação (correspondência, fotos, passagens aéreas, contrato de aluguel, etc.);
    • Pagar as taxas consulares locais durante o agendamento no Consulado.


Para os filhos também é necessário:

  • 2ª via original e recente (validade 6 meses) da Certidão de Nascimento inteiro teor do filho com Apostila de Haia e acompanhada de tradução juramentada também apostilada. Fornecer duas cópias simples de cada documento, incluindo das traduções;
  • Se o filho for menor de idade e não for viajar com um dos pais, o comprovante de que a pessoa tem a autoridade parental ou, se for o caso, uma autorização registrando o acordo da outra pessoa responsável, com Apostila de Haia e acompanhada de tradução juramentada também apostilada. Fornecer duas cópias simples de cada documento, incluindo das traduções.
     

Processo e observações importantes

•           Não há atendimento telefônico para obter informações sobre vistos; estas informações devem ser solicitadas exclusivamente por e-mail no endereço saopaulo@diplobel.fed.be

•           A partir dos 6 anos de idade, é necessário entregar o dossiê pessoalmente no Consulado-Geral da Bélgica em São Paulo, mediante agendamento

•           Há várias opções para a retirada de documentos originais e passaportes:

- Retire-os pessoalmente no Consulado, mediante agendamento pelo site e-Appointment (diplomatie.be); ou

- Envie outra pessoa para buscá-los para você, mediante agendamento em nome do titular. Favor informar o nome do terceiro com antecedência pelo e-mail saopaulo@diplobel.fed.be; ou

- Providencie um envelope A4 e pague os custos de postagem por Pix no momento do agendamento no Consulado. O Consulado não se responsabiliza por qualquer perda ou dano por parte dos Correios.

•           O Consulado avaliará cada caso particularmente e poderá submeter o pedido de visto ao Ofício dos Estrangeiros.

•           O Consulado resguarda seu direito de solicitar documentos suplementares.

•           Para não atrasar o processo, pedimos aos solicitantes de visto para não entrar em contato com o Consulado para informações a respeito do estado de avanço da solicitação.

Depois da obtenção do Visto D, a pessoa poderá ir para a Bélgica e deverá se inscrever na administração da prefeitura belga (commune/gemeente) do seu local de residência em um prazo de 8 dias depois da sua entrada no território.