Reunião familiar

Informações sobre como solicitar um visto para a Bélgica no contexto da reunião familiar.

Reunião familiar para cônjuges e filhos menores de profissionais / estudantes / pesquisadores estrangeiros

Informações sobre como solicitar um visto para a Bélgica no contexto da reunião familiar para cônjuges e filhos menores de profissionais / estudantes / pesquisadores estrangeiros (Visto D).
  1. Última atualização em

site do Serviço dos Estrangeiros (DOFI) é o site de referência na Bélgica para o assunto de vistos como um todo.

Cônjuges ou filhos menores de 18 anos que querem acompanhar profissionais, pesquisadores e estudantes estrangeiros na Bélgica devem introduzir um pedido de visto D.

É recomendado que o pedido de visto do cônjuge e dos filhos seja feito ao mesmo tempo que o pedido de visto do profissional, pesquisador ou estudante.


Documentos necessários:

  • Passaporte original com validade mínima de um ano + 2 cópias simples somente da página com foto;
  • 2 fotos (3x4);
  • 2 vias impressas e assinadas do formulário de pedido de visto D a ser preenchido no site Visa on Web. Caso se trate de menor de idade, como regra, o documento deve ser assinado por ambos os pais;
  • Atestado médico conforme as leis belgas emitido por um Médico Credenciado;
  • Para não-brasileiros: 2 cópias do comprovante da autorização de estadia no Brasil (RNE/CRNM ou equivalente), que seja válido até pelo menos 1 ano;
  • 2 cópias do comprovante de que o pagamento da taxa suplementar do visto D foi efetuado (a ser paga previamente para o Serviço de Imigração na Bélgica). Menores de 18 anos estão isentos do pagamento. Entre em contato com o seu banco ou com uma corretora de câmbio de sua preferência;
  • Pagar as taxas consulares locais durante o agendamento no Consulado;
  • 2 cópias de um comprovante de acomodação estável para a família na sua chegada:
    • Contrato de locação registrado no site MyRent | SPF Finances ; ou
    • Título de propriedade; ou
    • Carta oficial da empresa garantindo a acomodação; ou
    • Reserva de hotel/AirBnB por no mínimo trinta dias acompanhada de uma carta do profissional, pesquisador ou estudante se responsabilizando em providenciar uma acomodação estável para a família na sua chegada.
  • 2 cópias do comprovante de capacidade financeira do profissional/pesquisador/estudante (mínimo de 2.089,55 € líquidos por mês, que devem ser comprovados através do contrato de trabalho ou do comprovante da bolsa ou da conta bloqueada no caso do estudante);
  • 2 cópias do atestado emitido pela “mutuelle” ou assistência médica privada comprovando o benefício com cobertura mínima de 30.000€ para um período mínimo de 3 meses, extensivo à família. Caso o documento não esteja em uma língua nacional belga ou inglês, será necessária tradução juramentada;
  • 2 cópias simples da permissão de trabalho do profissional ou pesquisador estrangeiro;  ou da carta de inscrição do estudante. Se o cônjuge, mãe ou pai já estiver na Bélgica, 2 cópias da carteira de residência.


Para o cônjuge também é necessário*:

  • Atestado de Antecedentes Criminais emitido pela Polícia Federal;
  • Atestado de Antecedentes Criminais emitido pela Polícia Civil do estado de residência do interessado;
  • Comprovante de união com o cônjuge:
    • No caso de casamento: 2ª via original e recente (validade 6 meses) da Certidão de Casamento;
    • No caso de união estável: 2ª via original e recente (validade 6 meses) da Certidão de União Estável e duas cópias de provas materiais do caráter durável da relação (correspondência, fotos, passagens aéreas, contrato de aluguel, etc.), assim como uma 2ª via original e recente (validade de 6 meses) das certidões de nascimento inteiro teor do interessado e do trabalhador/estudante/pesquisador.
    • No caso de casal não casado que pretende se casar ou fazer uma coabitação legal na Bélgica, uma 2ª via original e recente (validade de 6 meses) das certidões de nascimento inteiro teor do interessado e do trabalhador/estudante/pesquisador, bem como o “acte de déclaration de mariage / akte van aangifte van een huwelijk” fornecido pela prefeitura (se o plano é de casamento) e um histórico da relação (correspondência, fotos, passagens aéreas, contrato de aluguel, etc.).

*Estes documentos brasileiros oficiais devem ser legalizados em cartório (Apostila de Haia) e devem ser acompanhados de uma tradução juramentada em francês, neerlandês, alemão ou inglês, igualmente apostilada. Fornecer duas cópias simples de cada documento, incluindo das traduções.


Para os filhos menores de idade também é necessário:

  • 2ª via original e recente (validade 6 meses) da Certidão de Nascimento inteiro teor do filho com Apostila de Haia e acompanhada de tradução juramentada também apostilada. Fornecer duas cópias simples de cada documento, incluindo das traduções e apostilas;
  • Se o filho for menor de idade e for viajar com apenas um dos pais, uma autorização do outro responsável para que o menor possa viajar e residir na Bélgica, com Apostila de Haia e com tradução juramentada também apostilada. Fornecer duas cópias simples de cada documento, incluindo da tradução e das Apostilas.

 

Processo e observações importantes:

  • Não há atendimento telefônico para obter informações sobre vistos; estas informações devem ser solicitadas exclusivamente por e-mail no endereço saopaulo@diplobel.fed.be
  • A partir dos 6 anos de idade, é necessário entregar o dossiê pessoalmente no Consulado-Geral da Bélgica em São Paulo, mediante agendamento
  • Há várias opções para a retirada de documentos originais e passaportes:
    • Retire-os pessoalmente no Consulado, mediante agendamento pelo site e-Appointment (diplomatie.be); ou
    • Envie outra pessoa para buscá-los para você, mediante agendamento em nome do titular. Favor informar o nome do terceiro com antecedência pelo e-mail saopaulo@diplobel.fed.be; ou
    • Providencie um envelope A4 e pague os custos de postagem por Pix no momento do agendamento no Consulado. O Consulado não se responsabiliza por qualquer perda ou dano por parte dos Correios.
  • O Consulado avaliará cada caso particularmente e poderá submeter o pedido de visto ao Ofício dos Estrangeiros.
  • O Consulado resguarda seu direito de solicitar documentos suplementares.
  • Para não atrasar o processo, pedimos aos solicitantes de visto para não entrar em contato com o Consulado para informações a respeito do estado de avanço da solicitação.
  • Depois da obtenção do Visto D, a pessoa poderá ir para a Bélgica e deverá se inscrever na administração da prefeitura belga (commune/gemeente) do seu local de residência em um prazo de 8 dias depois da sua entrada no território.