Visto para a Bélgica

Todas as informações sobre como solicitar um visto para a Bélgica.

Processamento de dados pessoais no contexto de um pedido de visto

Processamento de dados pessoais no contexto de um pedido de visto.

1. DEFINIÇÕES:

"Dados pessoais": todas as informações sobre uma pessoa física identificada ou identificável. Uma pessoa fisica identificável é definida como uma pessoa física que pode ser identificada direta ou indiretamente, em particular por meio de um identificador, como nome, número de identificação, dados de localização, identificador on-line ou um ou mais elementos característicos do corpo físico, identidade fisiológica, genética, psicológica, econômica, cultural ou social dessa pessoa natural.

"Processamento" : operação ou um conjunto de operações que envolvem dados pessoais ou um conjunto de dados pessoais, realizados ou não através de processos automatizados, como coleta, gravação, organização, estruturação, armazenamento, atualização ou alteração, recuperação, consultoria, uso, fornecendo por meio de transmissão, distribuição ou de qualquer outra forma, disponibilizando, alinhando ou combinando, protegendo, excluindo ou destruindo dados.

"Responsável pelo processamento" : uma pessoa física ou jurídica, uma autoridade pública, um serviço ou outro órgão que determina, individual ou coletivamente a finalidade e os meios para o processamento de dados pessoais.

"Processador": pessoa física ou jurídica, uma autoridade pública, um serviço ou outro organismo que processa dados pessoais para o responsável pelo tratamento.

"Destinatário":pessoa física ou jurídica, uma autoridade pública, um serviço ou outro organismo, terceiro ou não, a quem os dados pessoais são fornecidos.

"Terceiro": pessoa física ou jurídica, uma autoridade pública, um serviço ou outro organismo que não seja o titular dos dados, nem o responsável pelo processamento, nem o processador, nem as pessoas autorizadas sob a autoridade direta do responsável pelo processamento ou processador a processar dados pessoais.

"Regulamento geral de proteção de dados": Regulamento da UE 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à distribuição gratuita desses dados. Abreviação: AVG ou RGPD (Regulamento Geral de Proteção de Dados)

 
2. RESPONSÁVEL PELO PROCESSAMENTO :

A pessoa responsável pelo processamento de dados pessoais no contexto de pedidos de visto em missões diplomáticas e postos consulares belgas é:

O Ministro de Relações Estrangeiras, representado pelo Diretor Geral de Assuntos Consulares.

Relações Estrangeiras do Serviço Público Federal
Direção Geral de Assuntos Consulares
Karmelietenstraat 15
1000 Bruxelas
Bélgica

 
3. RESPONSÁVEL PELA PROTEÇÃO DE DADOS ("DPO" – Data Protection Officer):

Tarefas do "DPO":

O "DPO" pode ser contatado pelas pessoas envolvidas cujos dados estão sendo processados ​​pelas Relações Estrangeiras no contexto de um pedido de visto, em todos os assuntos relacionados ao processamento de seus dados e, em particular:

  • os objetivos do processamento de dados;
  • a base jurídica do processamento;
  • as categorias de dados pessoais processados;
  • as categorias de destinatários de dados pessoais;
  • a eventual transferência de dados a caráter pessoal para países terceiros e a existência de salvaguardas adequadas.
  • o período de armazenamento de dados pessoais;
  • se existe processamento automatizado de dados;
  • o direito de solicitar retificações;
  • o direito de solicitar a exclusão de dados e a limitação de seu processamento;
  • o direito de se opor ao processamento.

Você pode entrar em contato com o "DPO" da Direção Geral de Assuntos Consulares:

via formulário da web

via correspondência:

Relações Estrangeiras do Serviço Público Federal
Direcção Geral de Assuntos Consulares
À atenção do responsável pela proteção de dados
Karmelietenstraat 15
1000 Bruxelas
Bélgica

 
4. DADOS PESSOAIS COLETADOS:

A Direção Geral dos Assuntos Consulares compromete-se a processar apenas os dados pessoais adequados, relevantes e não excessivos em relação aos fins para os quais foram recolhidos (ver ponto 5 abaixo), e a não continuar a utilizá-los de forma incompatível para esses fins.

Além dos dados pessoais que são coletados diretamente de você, a Direção Geral dos Assuntos Consulares também coleta dados pessoais sobre você através de outras autoridades. Tendo em conta o pedido de residência apresentado, podem estar envolvidas as seguintes categorias de dados [1]:

  1. Dados de identificação: dados de identificação pessoal (nome, cargo, endereço, endereços antigos, número de telefone, dados de identificação atribuídos pela Direção Geral dos Assuntos Consulares, etc.), dados de identificação, emitidos pelos serviços públicos, com exceção do número do Registro Nacional (número da carteira de identidade, do passaporte, da carteira de motorista, da pensão, etc.), dados de identificação biométrica (dados relativos ao DNA, impressões digitais, fotografias), etc.
  2. Particularidades financeiras:

Dados de identificação financeira (números de contas bancárias, etc.); rendimentos, posses, rendimentos totais, rendimentos profissionais, poupança, dívidas, despesas (despesas totais, despesas do aluguel, empréstimos, etc.), solvência (análise dos rendimentos, da situação fincanceira e solvência); alocações, auxílios, etc.; detalhes relativos à pensão, etc.

  1. Características pessoais: Dados de identificação pessoais (idade, sexo, data de nascimento, local de nascimento, estado civil, nacionalidade, etc.); situação militar (status militar, percurso militar), situação de imigração (detalhes do visto, permissão de trabalho, restrições de residência ou locomoção, direito de estadia, etc.); etc.
  2. Hábitos de vida: estilo de vida, detalhes das viagens e deslocamentos (informações concernindo as estadias e deslocamentos efetuados, vistos de viagem, permissão de trabalho, etc.); contatos sociais (amigos, sócios, relações além das familiares, etc.); posses (terrenos, propriedades ou outras posses), etc.
  3. Dados psíquicos: opiniões concernindo a personalidade ou o caráter.
  4. Composição de agregação: casamento ou outra forma atual de coabitação (nome do(a) esposo(a) ou do(a) parceiro(a), nome de solteiro, data do casamento, data do contrato de vida conjugal, número de filhos, etc.); detalhes sobre outros membros da família ou de agregação (filhos, dependentes, outros membros de agregação, pais e ascendentes); etc.
  5. Lazer e interesses: atividades de lazer e interesses (hobbies, esporte, outros interesses, etc).
  6. Filiações: Filiações (além das profissionais, políticas ou sindicais) a organizações de caridade ou de voluntariado, clubes, associações, uniões, organizações, grupos, etc.
  7. Dados judiciais: suspeitas e acusações (suspeitas de infrações, inquéritos ou ações na justiça, etc.); condenações e penas, medidas judiciais (tuteladas, sob adimnistração provisória, internação, etc.); sanções administrativas; etc.
  8. Características da moradia: endereço da moradia, tipo de residência, duração da estadia no endereço, aluguel, encargos, classificação da habitação; etc.
  9. Dados concernindo a saúde: estado de saúde física (dossiê médico, relatório médico, diagnóstico, tratamento, resultado de análises, deficiência, enfermidade, regime, etc.); exigências de saúde particulares concernindo a gestão de uma viagem, estado de saúde psíquica (dossiê médico, relatório médico, diagnóstico, tratamentos, resultados de análise, etc.); situações e comportamentos de risco, dados genéticos, dados relativos aos cuidados (dados relativos às fontes e processos utilizados para a dependência médica e paramédica); etc.
  10. Estudos e formação: currículo acadêmico (histórico de escolas, instituições, universidades frequentadas, natureza dos cursos seguidos, diplomas referidos, resultados de exames, outros diplomas obtidos, análise de progressão acadêmica, etc.); qualificações profissionais (certificados e formações profissionais, licenças especiais, etc.); experiência profissional (interesses profissionais, interesses de pesquisa, interesses acadêmicos, etc.); etc.
  11. Profissão e emprego: emprego atual (empregador, título e descrição da função, posto, data do recrutamento, local de trabalho, especialização ou tipo de empresa, modalidades e condições de trabalho, funções anteriores e experiência precedente, etc.); fim do emprego, carreira (empregos e empregadores precedentes, períodos sem emprego, serviço militar, etc.); medicina do trabalho, salário (pagamentos, salário, etc.); etc.
  12. Número do Registro nacional/ Número de identificação da segurança social
  13. Dados raciais ou étnicos
  14. Dados relativos ao comportamento sexual
  15. Opiniões políticas: convicções políticas, preferência de voto, filiação a um partido, funções políticas ocupadas, adesão ou apoio a grupos de pressão ou organizações militantes; etc.
  16. Filiação a um sindicato: filiação a um sindicato ou agrupamentos assimilados, funções ocupadas; etc.
  17. Convicções filosóficas ou religiosas.

 
5. OBJETIVOS DO PROCESSAMENTO:

De acordo com o Artigo 6 do “RPGD”, os dados pessoais transferidos pelo solicitante de visto e os dados pessoais coletados por ele pela Direção Geral de Assuntos Consulares de terceiros são necessários para a execução de uma tarefa de interesse geral, para a realização da autoridade pública conferida à Direção Geral dos Assuntos Consulares, a saber: recebimento de pedidos de visto nos postos diplomáticos e consulares belgas no exterior.

Estes dados (ver ponto 3 acima) são utilizados para os seguintes fins:

  1. Identificação de estrangeiros.
  2. Processamento dos pedidos de residência apresentados pelos estrangeiros nos postos diplomáticos e consulares belgas no exterior.
  3. Gerenciamento de disputas relacionadas às decisões tomadas.
  4. Gerenciamento da correspondência entre a Direção Geral de Assuntos Consulares e as pessoas, governos ou outras pessoas que se dirigem à Direção Geral de Assuntos Consulares.

 
6. DESTINATÁRIOS DOS DADOS:

Os dados pessoais referentes a você coletados e processados ​​pela Direção Geral dos Assuntos Consulares (ou pelo menos alguns desses dados) podem, notadamente, ser comunicados às seguintes categorias de destinatários:

  1. A pessoa concernida, seus representantes legais.
  2. Os consultores profissionais (por exemplo, advogados) da pessoa em causa ou dos seus representantes legais.
  3. Gabinete de Imigração, Gabinete do Comissário Geral para os Refugiados e os apátridas, autoridades municipais, postos diplomáticos e consulares belgas no exterior, etc.
  4. Serviços governamentais federais, comunitários ou regionais.
  5. Justiça, polícia e serviços de inteligência.
  6. Autoridades de segurança social.

 
7. PERÍODO DE ARMAZENAMENTO DOS DADOS:

Como regra, a Direção Geral de Assuntos Consulares mantém os dados pessoais que processa por um período de 75 anos após a apresentação de um pedido de visto, após o qual o arquivo é transferido para os Arquivos do Estado para arquivamento para pesquisas históricas e científicas.

Dependendo da fonte e estruturas legais específicas, os períodos de retenção podem divergir desta regra geral.

 
8. PROCEDIMENTO PARA SOLICITAR UMA CÓPIA DO ARQUIVO ADMINISTRATIVO:

Você pode solicitar uma cópia do seu arquivo administrativo, gerenciado pela Direção Geral dos Assuntos Consulares, no âmbito da lei de 11.04.1994 sobre administração pública. Você deve endereçar seu pedido para:

Relações Exteriores do Serviço Público Federal
Direção Geral dos Assuntos Consulares
Departamento de Assuntos de Visto (C4)
Karmelietenstraat 15
1000 Bruxelas
Bélgica

 
9. DIREITO DE ACESSO, RETIFICAÇÃO, APOIO E LIMITAÇÃO DE PROCESSAMENTO:

A. Direito de acesso:

Você tem o direito de obter a confirmação que os seus dados de caráter pessoal são tratados pela Direção Geral de Assuntos Consulares e, em caso afirmativo, você pode obter acesso a:

  • os objetivos do processamento de dados;
  • a base jurídica do processamento;
  • as categorias de dados pessoais processados;
  • as categorias de destinatários de dados pessoais;
  • a eventual transferência de dados de caráter pessoal para países terceiros e a existência de salvaguardas adequadas.
  • o período de armazenamento de dados pessoais;
  • se existe processamento automatizado de dados;

Você pode encaminhar essas perguntas ao "DPO" da Direção Geral de Assuntos Consulares (ver 3. O Responsável pela Proteção de Dados). Será solicitado que você comprove sua identidade.

 

B. Direito à retificação:

Você tem o direito de solicitar a retificação de dados pessoais incorretos ou de completar dados pessoais incompletos.

Se você constatar que a Direção Geral de Assuntos Consulares processou dados pessoais incorretos ou incompletos, solicitamos que você entre em contato primeiramente com o posto diplomático ou consular que gerencia o seu pedido de visto para pedir a retificação dos dados incorretos ou completar dados incompletos.

É possível que o posto diplomático ou consular que gerencia o seu arquivo solicite informações ou evidências adicionais para sustentar o seu pedido.

O posto diplomático ou consular informa os parceiros com quem compartilha os dados pessoais já modificados com todas as retificações, a menos que isso seja impossível ou exija um esforço desproporcional.

Se você tiver outras dúvidas após entrar em contato com os serviços competentes, entre em contato com o "DPO" (consulte o item 3. O responsável pela proteção de dados). Será solicitado que você comprove a sua identidade.

 

C. Direito de apagar:

Uma vez que o processamento dos seus dados pessoais é necessário para a execução de uma tarefa no exercício da autoridade pública atribuída à Direção Geral dos Assuntos Consulares, você não tem o direito de solicitar o apagamento dos seus dados pessoais.

Se você tiver alguma dúvida sobre o direito de apagar, entre em contato com o "DPO" (consulte 3. O responsável pela proteção de dados). Será solicitado que você comprove a sua identidade.

 

D. Direito à restrição:

Como o processamento de seus dados pessoais é necessário para a execução de uma tarefa no exercício da autoridade pública designada para a Direção Geral de Assuntos Consulares, você não tem o direito de solicitar o processamento limitado de seus dados pessoais.

Se você tiver alguma dúvida sobre o direito de restrição, entre em contato com o "DPO" (consulte 3. O responsável pela proteção de dados). Será solicitado que você comprove a sua identidade.

 

E. Direito à transferibilidade:

Como a Direção Geral de Assuntos Consulares não processa seus dados pessoais com base em seu consentimento ou na execução de um contrato, o direito à transferibilidade não se aplica. Como resultado, você não tem o direito de receber seus dados pessoais da Direção Geral dos Assuntos Consulares de forma estruturada, comumente usada e legível por máquina, com a finalidade de transferi-los para outro responsável pelo processamento.

Se você tiver alguma dúvida sobre o direito à portabilidade de dados, entre em contato com o "DPO" (consulte 3. O Responsável pela proteção de dados). Será solicitado que você comprove a sua identidade.

 

F. Direito de objeção:

Você pode se opor ao processamento de dados pessoais, desde que o processamento não invoque a necessidade de executar uma tarefa de interesse público ou uma tarefa no contexto do exercício da autoridade pública.

No entanto, a DireçãoGeral de Assuntos Consulares pode se opor a isso, se houver motivos legítimos e convincentes para o processamento que superem seus interesses, direitos e liberdades ou para o estabelecimento, exercício ou defesa de reivindicações legais.

Se você se opuser ao processamento de dados pessoais gerenciados pela Direção Geral de Assuntos Consulares, solicitamos que você entre em contato primeiro com o "DPO" (consulte 3. O Responsável pela proteção de dados). Será solicitado que você comprove a sua identidade.

 
10. PERÍODOS DE RESPOSTA E RESPOSTA:

Se você requisitar o direito de acesso, o direito de retificação, o direito de apagar, o direito de restrição ou o direito de objeção, você receberá informações sobre as ações tomadas em sua solicitação dentro de um mês após o recebimento da solicitação. Esse prazo pode ser estendido por mais dois meses, dependendo da complexidade da sua solicitação ou do número de solicitações pendentes. Você será notificado sobre a extensão do período de resposta.

Se o seu pedido não for seguido, você receberá uma mensagem informando os motivos, no máximo um mês após o recebimento do seu pedido. Você tem a opção de registrar uma reclamação junto à autoridade supervisora ​​e interpor recurso ao tribunal.

 
11. APRESENTANDO UMA QUEIXA À AUTORIDADE NACIONAL DE SUPERVISÃO:

Se você acredita que a Direção-Geral de Assuntos Consulares não processa seus dados pessoais em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados de 27 de abril de 2016, você pode registrar uma reclamação junto à Autoridade de Proteção de Dados.

Mais informações podem ser encontradas no site da Autoridade

Autoridade de proteção de dados
Drukpersstraat 35
1000 Bruxelas

Essa lista é baseada nas categorias de dados a caráter pessoal estabelecidas pela Comissão de Proteção da vida privada na sua recomendação relativa ao Registro de Processamentos (artigo 30 do RGPD) (C O-AR-2017-011).