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Schengen (Visto C - Curta duração /Visto A - Aeroportuário)

O site do Serviço dos Estrangeiros (DOFI) é o site de referência na Bélgica para o assunto de vistos como um todo: https://dofi.ibz.be/en

Observações gerais:

Os cidadãos brasileiros não precisam de visto para passar até 90 dias, dentro de qualquer período de 180 dias, na Bélgica e/ou em demais países do espaço Schengen, mas devem seguir algumas condições. A entrada sem visto é permitida para motivos de turismo, visita familial, negócios (negociações comerciais, seminários…) ou estudos.

Os países que fazem parte do espaço Schengen são:
Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, República Tcheca, Suécia e Suíça. 

Estrangeiros de outras nacionalidades – que não sejam brasileiros ou da União Europeia devem verificar a necessidade de introduzir um pedido de:

Visto de curta estadia (Visa C)
Visto aeroportuário (Visa A)

ATENCÃO: Para os brasileiros (e para os cidadãos estrangeiros de fora da União Europeia que são isentos do Visto C), assim como para os detentores de um Visto C, a estadia no território de Schengen não pode nunca ultrapassar 90 dias dentro de qualquer período de 180 dias. É obrigatório sair desse território depois desse período. O não cumprimento dessa regra pode acarretar penalidades pela estadia ilegal.

1. Brasileiros e outras nacionalidades isentas de visto

Brasileiros e algumas outras nacionalidades de fora de União Europeia não precisam de visto para passar até 90 dias no total na Bélgica e nos demais países do espaço Schengen dentro de qualquer período de 180 dias. Algumas condições, entretanto, devem ser cumpridas para poder viajar:

  • Validade do Passaporte: o passaporte do viajante deve ter validade de pelo menos 3 meses, contados a partir da saída do Espaço Schengen. 
  • Passagem de Volta: o viajante só poderá viajar com uma passagem intransferível, não reembolsável, válida para retorno ao Brasil no prazo de 90 dias. 
  • Recursos  Financeiros: o viajante deve ter disponível o suficiente para despesas diárias de no mínimo 95 €. Esses recursos podem ser comprovados com cartões de crédito, traveller-cheques ou dinheiro. 
  • Seguro-viagem:  é obrigatório um seguro-viagem para a entrada no espaço Schengen com cobertura de pelo menos 30.000 €.
  • Prazo máximo: a duração máxima da estadia é de 90 dias no total dentro de qualquer período de 180 dias consecutivos.
  • Motivo da viagem: o viajante deve estar capaz de comprovar, a pedido das autoridades de fronteira, o motivo da viagem.

Como não existem voos diretos entre o Brasil e a Bélgica, é importante verificar com o Consulado do país da primeira entrada, isto é, o primeiro país indicado na passagem aérea, onde o viajante deverá desembarcar e se apresentar às autoridades de Imigração, se esse país impõe condições específicas.

Não é possível prolongar a estadia para mais de 90 dias dentro de qualquer período de 180 dias.

2. Estrangeiros submetidos a obrigatoriedade de visto

a) Visto C: Curta duração

Algumas nacionalidades precisam introduzir um pedido de visto de curta duração para poder ficar no Espaço Schengen durante os 90 dias, mas não é o caso dos brasileiros. É possível verificar nesta lista quais são os países concernidos.

O comparecimento do solicitante de um visto Schengen ao Consulado Geral da Bélgica em São Paulo é obrigatório e nenhuma exceção poderá ser feita a essa regra. É necessário coletar os dados biométricos (fotografia e impressões digitais).

Documentos necessários:

  • Passaporte original com validade mínima de um ano;
  • Cópia do título de permanência no Brasil (RNE);
  • 2 fotos (3X4);
  • 2 vias do Formulário de pedido de Visto C  em letra de forma ou digitado;
  • Cópia da passagem nominal de ida e volta;
  • Seguro-viagem cobrindo o valor de 30.000 €;
  • Pagamento: taxas consulares;

No caso de viagem particular, viagem turística ou viagem para ver a família na Bélgica, são necessários também:

  • Comprovante de recursos financeiros suficientes : Carteira Profissional ou documento equivalente; Comprovante de salário dos últimos 3 meses; Imposto de Renda (com recibo de entrega). O viajante deve ter pelo menos 95 € diários no espaço Schengen;
  • Caso não tenha recursos financeiros próprios suficientes, é necessário apresentar um termo de responsabilidade escrito por uma pessoa solvível (que tenha rendimentos suficientes para se responsabilizar pelos seus gastos) que mora na Bélgica. O termo (Anexo 3 bis) deve ser pedido pelo responsável na prefeitura. Depois de ter sido devidamente preenchido e assinado, deve ser legalizado e controlado pela prefeitura do local;
  • Reserva do hotel ou carta de convite de amigos ou família onde ficará hospedado;
  • Para viagens turísticas: roteiro da viagem;

No caso de viagem de negócios ou de estudo, serão necessários também:

  • Carta do empregador ou documento comprovando a necessidade de ir até a Bélgica para negociações comerciais, assistir a um seminário, etc. (Carta de convite e detalhes da estadia) OU carta da instituição de ensino para viagens de estudos;
  • Reserva de hotel ou comprovante de acomodação pela empresa ou instituição que convida;

Não é possível prolongar a duração da validade de um Visto C para permitir estadias maiores de 90 dias no período de 180 dias.

b) Visto A: Visto de trânsito aeroportuário

Um número muito limitado de países precisa de um visto de trânsito aeroportuário para poder transitar em aeroportos belgas, mesmo sem sair do aeroporto. Os brasileiros não precisam desse visto. É possível verificar quais são os países concernidos aqui. Se for o seu caso, por favor, entre em contato por e-mail: saopaulo@diplobel.fed.be

O Consulado não dá nenhuma informação por telefone sobre os vistos. Se você tiver dúvidas, entre em contato conosco unicamente por e-mail: saopaulo@diplobel.fed.be