2. Au pair e Permissão de Trabalho B (antigo modelo)
O site do Serviço dos Estrangeiros (DOFI) é o site de referência na Bélgica para o assunto de vistos como um todo: https://dofi.ibz.be/en
Os brasileiros e os residentes estrangeiros no Brasil que não possuem uma nacionalidade da União Européia e que tiverem a intenção de se estabelecer na Bélgica como Au Pair, deverão obter previamente uma permissão de trabalho belga e então submeter um pedido de visto D.
a. Permissão de trabalho B
A permissão de trabalho belga é tramitada diretamente na Bélgica pela empresa ou a família belga onde o requerente irá trabalhar. A empresa ou família belga deve entrar em contato diretamente com a prefeitura da cidade (commune/gemeente) na Bélgica para verificar os documentos necessários e o procedimento a ser seguido. Para mais informações, a empresa ou a família pode consultar o seguinte site: www.emploi.belgique.be ou www.werk.be. O Consulado Geral da Bélgica em São Paulo não tem competência para pedido de permissão de trabalho B.
Somente após o recebimento do documento físico “permissão de trabalho” belga original – um cartão azul, emitido pela prefeitura da cidade (commune/gemeente) na Bélgica, o trabalhador poderá solicitar um pedido de visto D no Consulado Geral da Bélgica em São Paulo.
b. Visto D
Documentos necessários:
- Permissão de trabalho belga original ("Permis de Travail" ou "Arbeidskaart") + 2 cópias simples;
- Passaporte original com validade mínima de um ano + 2 cópias simples somente da página com foto;
- 2 fotos (3X4);
- 2 vias do Formulário de pedido de Visto D, devidamente preenchido em letra de forma ou datilografado, datado e assinado;
- Atestado médico conforme as leis belgas: o modelo do certificado médico está disponível em duas versões (francês e neerlandês);
- Se ele for emitido por um Médico Credenciado, poderá ser legalizado gratuitamente pelo Consulado.
- Se o certificado for emitido por um médico não credenciado, sua assinatura deverá ser legalizada em um cartório (que pode pedir uma tradução juramentada para o Português).
- Atestado de Antecedentes Criminais emitido pela Polícia Federal;
- Atestado de Antecedentes Criminais emitido e pela Polícia Civil do Estado de residência do interessado;
Os documentos devem apresentar informações sobre os últimos 5 anos. Não é necessário legalizar, reconhecer ou traduzir estes atestados, basta enviá-los ao Consulado.
- 2 vias do formulário de opção de idioma: o requerente deve escolher em qual idioma deseja receber a notificação da decisão de seu pedido de visto: neerlandês/francês/alemão;
- Para não-brasileiros: comprovante da autorização de estadia no Brasil (RNE/CRNM ou equivalente), que seja válido até pelo menos a data final da validade do visto pedido;
- 2 cópias dos comprovantes de pagamento referente as taxas;
Taxa suplementar para visto D (a ser paga previamente para o Serviço de Imigração na Bélgica). Entre em contato com o seu banco (no Brasil) ou com uma corretora de câmbio de sua preferência.
Taxas consulares locais.
Processo e observações importantes:
- Não há atendimento telefônico para obter informações sobre vistos; estas informações devem ser solicitadas exclusivamente por email.
- É aconselhável entregar o dossiê pessoalmente no Consulado Geral da Bélgica em São Paulo.
- Para retorno dos documentos via correio: o Consulado pode enviar os documentos se o requerente fornecer um envelope preenchido com os dados do destinatário (pronto para envio) e pré-selado (valor em selos: R$14,00). O Consulado não se responsabiliza por eventuais perdas ou danos do envio pelo correio. Neste caso, o requerente deve contatar diretamente os correios e conferir com o mesmo sobre a entrega do seu pedido.
- Processo:
- Após o recebimento do dossiê completo, o Consulado Geral submeterá o pedido de visto obrigatoriamente ao Serviço de Imigração em Bruxelas para análise.
- Após o recebimento da resposta, o Consulado Geral comunicará a decisão, o mais brevemente possível, por email ao requerente. Para não atrasar o processo, pedimos para não enviar solicitações sobre o andamento e o envio do seu pedido.
- Após a emissão do visto, o requerente poderá viajar para a Bélgica e deverá se inscrever na prefeitura da cidade (commune/gemeente) na Bélgica onde ele/ela irá residir no prazo de 8 dias após a chegada no espaço Schengen.
- Para outras informações, acesse o site: https://dofi.ibz.be/en