Visto para o Grão-Ducado do Luxemburgo

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O Grão-Ducado do Luxemburgo é representado pelo Consulado Geral da Bélgica em São Paulo tanto para vistos de curta-duração (Visto C) quanto para vistos de longa duração (Visto D).

Curta Estadia (Visto C)

Os pedidos de visto de curta duração (até 90 dias em qualquer período de 180 dias) devem ser submetidos ao nosso Consulado seguindo o mesmo procedimento aplicável aos pedidos de visto C para a Bélgica e serão submetidos ao Ministério dos Assuntos Internos do Grão-Ducado do Luxemburgo.

Longa Estadia (Visto D)

A partir de 01/10/2026, os nacionais de países terceiros (não membros da União Europeia) que desejem se estabelecer no Luxemburgo e que residam na jurisdição de uma embaixada ou de um consulado belga que represente o Luxemburgo devem apresentar um pedido de visto D junto ao posto belga competente.

O pedido de visto deve ser preenchido por meio da plataforma Visa on Web.

O antigo procedimento baseado em uma autorização de permanência temporária (AST) já não é utilizado para novos pedidos. As autorizações de permanência temporária já emitidas permanecem válidas de acordo com as condições nelas indicadas.

Quem deve solicitar um visto D?

O visto D é sempre obrigatório para todos os nacionais de países terceiros que pretendam permanecer no Luxemburgo por mais de 90 dias.

Escolha a categoria da sua estadia

Determine o motivo principal da sua permanência no Luxemburgo e verifique quais documentos devem ser apresentados no momento da entrega do seu pedido.

Para obter informações sobre os diferentes motivos de permanência e os respetivos documentos comprovativos, consulte as informações relativas às condições de permanência no seguinte endereço: Ressortissant de pays tiers - Guichet.lu - Luxembourg

Trabalho e atividade profissional

  • Trabalhador assalariado
  • Carte bleue européenne
  • Trabalhador independente
  • Trabalhador destacado temporariamente
  • Transferência intraempresarial
  • Trabalhador sazonal
  • Pesquisador
  • Atleta profissional ou treinador

Estudos, formação e mobilidade

  • Estudante
  • Au pair
  • Aluno
  • Estagiário
  • Voluntário

Família e motivos pessoais

  • Membro da família
  • Vida privada
  • Visto D sem título de residência

Caso não saiba qual categoria corresponde à sua situação, consulte as informações sobre condições de permanência disponíveis no seguinte endereço: Ressortissant de pays tiers - Guichet.lu - Luxembourg

Onde e como apresentar o pedido?

O pedido é preenchido no Visa on Web.

O pedido é apresentado à embaixada ou ao consulado belga competente para o seu local de residência. O agendamento junto ao Consulado Geral da Bélgica em São Paulo é efetuado online: Agendamento | FPS Foreign Affairs - Foreign Trade and Development Cooperation

O requerente deve:

  • selecionar a categoria correspondente ao motivo principal da sua estadia no Luxemburgo;
  • consultar e imprimir a checklist correspondente a essa categoria;
  • preencher integral e corretamente todos os campos obrigatórios, datar e assinar o formulário de pedido de visto D no Visa on Web;
  • agendar um atendimento de acordo com as orientações do posto belga competente;
  • apresentar-se com o formulário gerado pelo Visa on Web e todos os documentos mencionados na checklist aplicável;
  • apresentar os originais e as cópias legíveis exigidas, acompanhados, quando aplicável, das traduções, legalizações ou apostilas requeridas.

Documentos e formalidades no momento da apresentação

Os documentos a apresentar dependem da categoria de permanência selecionada. A checklist aplicável especifica os documentos exigidos, bem como os requisitos relativos aos originais, cópias, traduções, legalizações ou apostilas.

O posto belga poderá assinalar elementos em falta no momento da apresentação e convidar o requerente a completar o seu processo. Documentos complementares também poderão ser solicitados posteriormente pelas autoridades luxemburguesas.

Quem analisa o pedido?

O posto belga recebe o pedido e efetua as verificações preliminares pertinentes. O processo é, em seguida, transmitido às autoridades luxemburguesas competentes. A decisão de conceder ou recusar o visto de longa duração é tomada principalmente pelo Ministério do Interior - Direção-Geral da Imigração do Luxemburgo, exceto para determinadas categorias específicas, incluindo o Working Holiday Visa, para as quais essa competência cabe ao Ministério das Relações estrangeiras e europeias do Luxemburgo.