Visto para a Bélgica

Todas as informações sobre como solicitar um visto para a Bélgica.

Capacidade financeira do estudante

Informações sobre os recursos financeiros que um estudante deve ter ao solicitar um visto para a Bélgica.
  1. Última atualização em

O site do Serviço dos Estrangeiros (DOFI) é o site de referência na Bélgica para o assunto de vistos como um todo.

Estudantes inscritos ou aceitos por uma universidade ou instituição de ensino superior reconhecida pela Comunidade Flamenga, Comunidade Francesa ou a Comunidade Germanófona da Bélgica para acompanhar o curso como estudante (Bacharelado, Mestrado ou Doutorado) ou para um ano preparatório devem introduzir um pedido de Visto D.

Para comprovar a sua solvência, os estudantes podem apresentar um comprovante de capacidade financeira de uma das seguintes maneiras:

  1. Estudante bolsista: 2 cópias do comprovante da obtenção da bolsa de estudos, assinado pela instituição responsável pela transferência. Se o documento original não estiver redigido em inglês, francês, neerlandês ou alemão, ele deve ser acompanhado por uma tradução juramentada em uma dessas línguas. O valor mensal da bolsa deve ser equivalente a no mínimo 803 €, além das taxas de viagens, do material de estudos, das taxas de inscrição e do seguro-saúde.

    Os estudantes bolsistas de um organismo belga ou europeu não precisam pagar nem a taxa suplementar, nem a taxa consular local.
     
  2. 2 cópias do atestado da universadade/ do ensino superior reconhecido indicando que uma quantia em dinheiro foi transferida para uma conta bloqueada para o estudante e que a cada mês durante toda a duração dos estudos um montante mínimo de 803 € será reservado para ele.
     
  3. Um atestado de responsabilidade financeira “Anexo 32” NL (PDF, 326.43 KB) - FR (PDF, 328.59 KB) preenchido mas não assinado. O formulário não poderá ser modificado e as instruções para preenchê-lo devem ser seguidas corretamente.
     

O responsável financeiro deve ser uma pessoa física que dispõe de uma renda mensal líquida equivalente ao mínimo 2.851,53 € (2048,53 € + 803 € para o estudante). Essa pessoa pode ser:

  • Uma pessoa com a nacionalidade belga;
  • Um cidadão da União europeia que beneficia de um direito de estadia de 3 meses ou mais na Bélgica ou na união Europeia;
  • Um nacional de um outro país fora da União Europeia que tem um direito de estadia ilimitado na Bélgica ou na União Europeia;
  • Uma pessoa que não é nacional da União Europeia mas que é um membro da família do estudante (até o terceiro grau);

Se o responsável financeiro reside no Brasil, ele deve se apresentar pessoalmente, após agendamento, ao Consulado em São Paulomunido de um documento de identidade, para assinar o anexo 32 devidamente preenchido na presença de um funcionário.Em alguns casos, a assinatura pode igualmente acontecer no Consulado no Rio de Janeiro ou na Embaixada em Brasília com o acordo prévio e explícito do Consulado Geral da Bélgica em São Paulo. O anexo 32 deve ser legalizado no Consulado, mediante a pagamento de taxas que podem ser consultadas aqui.

O anexo 32 deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

  • Declaração de impostos do último ano fiscal (Declaração do imposto de renda incluindo o recibo de entrega), com uma tradução juramentada em francês, neerlandês, alemão ou inglês;
  • Comprovante da relação de parentesco entre o responsável financeiro e o estudante (com uma tradução juramentada em francês, neerlandês, alemão ou inglês e uma apostila dos documentos originais e da tradução) ou da nacionalidade belga do responsável financeiro;
  • Cópia do documento de identidade do responsável financeiro;

Se o responsável financeiro é assalariado ou funcionário:

  • Folhas de pagamento dos três últimos meses antes da assinatura com tradução juramentada em francês, neerlandês, alemão ou inglês;
  • Um contrato de trabalho ou um atestado do empregador de duração determinada de contrato durante pelo menos 12 meses, com uma tradução juramentada em francês, neerlandês, alemão ou inglês;

Se o responsável financeiro for autônomo:

  • Comprovante da inscrição da sociedade pelo “contrato social” da empresa com uma tradução juramentada em francês, neerlandês, alemão ou inglês;
  • Comprovante que o independente beneficia pessoalmente de renda suficiente (e não no nome da empresa). Esse comprovante pode ser apresentado no documento da “declaração de imposto de renda”;

Se necessário, o Consulado pode pedir documentos complementares para provar a solvência do responsável financeiro.

O anexo 32 deve ser legalizado no Consulado, mediante pagamento das taxas que podem ser consultadas aqui.

O documento original do anexo 32 deve ser entregue junto com o dossiê de pedido de visto.

Se o responsável financeiro não morar no Brasil, favor entrar em contato com a administração da Prefeitura (commune/gemeente) do local de residência na Bélgica ou o consulado belga responsável pelo local de residência no exterior.