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Eleições

Nesta página, você encontrará todas as informações sobre as eleições.
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Os belgas maiores de 18 anos inscritos em um consulado belga são obrigados a comparecer às urnas para as eleições da Câmara de Representantes da Bélgica e do Parlamento europeu que acontecem, em princípio, a cada 5 anos.

Os Belgas submetidos ao comparecimento às urnas devem preencher, assinar e enviar ao consulado (pessoalmente ou por correio), um formulário de inscrição para as eleições. O formulário continua válido para as eleições seguintes, sob a reserva de uma modificação posterior da legislação eleitoral.

O formulário deve indicar a escolha de um município eleitoral na Bélgica, assim como o modo de voto.


Município eleitoral


O município eleitoral deve ser escolhido seguindo as regras mencionadas no formulário. É importante aplicar na ordem correta dos critérios indicados. O município de nascimento só pode ser escolhido se você nunca esteve inscrito em uma prefeitura belga, e o local onde um dos pais foi inscrito só pode ser escolhido se você nunca esteve inscrito em uma prefeitura belga e se você não nasceu na Bélgica.

É aconselhável sempre preencher e assinar a declaração sob compromisso de honra concernindo o município eleitoral. Essa declaração sob compromisso de honra vale como uma prova da escolha adequada do município eleitoral. Sem essa declaração, será necessário comprovar por outros documentos que o município eleitoral escolhido é o correto.


Modos de votação 


É possível escolher entre 5 modos de votação :

  • Pessoalmente na Bélgica : o eleitor comparece às urnas no dia das eleições no seu município eleitoral ;
  • Por procuração na Bélgica: o eleitor deixa uma procuração, via formulário de procuração, a um outro eleitor que está inscrito no mesmo município eleitoral. Cada eleitor só pode receber uma única procuração (seja vinda do exterior ou de um outro eleitor na Bélgica).
  • Pessoalmente no consulado: o eleitor comparece ao consulado para votar no dia dia das eleições no exterior (não é o mesmo dia que acontece na Bélgica).
  • Por procuração no consulado: o eleitor deixa uma procuração, via formulário de procuração, a um outro eleitor que está inscrito no mesmo consulado e que decidiu votar pessoalmente. Cada eleitor só pode receber uma única procuração.
  • Por correio: o eleitor é, nesse caso, responsável por enviar a tempo para a Bélgica sua cédula de voto, pelo correio. Como o voto secreto, não é possível enviá-lo através do consulado. Atenção aos prazos previstos, eles são muito curtos, ainda mais dado que as cédulas de voto são primeiramente enviadas da Bélgica ao consulado antes de serem transmitidas ao eleitor.

A participação dos eleitores, assim como a inscrição enquanto eleitor e a participação efetiva na votação de acordo com o modo de votação escolhido, é obrigatória.

Para mais informações sobre a participação de Belgas no exterior nas eleições, consulte essa página no site de Relações Estrangeiras.